
Perguntas Frequentes
Como faço para marcar uma consulta ou solicitar um atendimento?
Como encontrar um médico/consultório/hospital que tenho direito?
Onde devo ligar quando busco rede credenciada em determinada cidade e não aparece o prestador solicitado?
Como sei se meus dependentes estão incluídos no plano?
Como solicito segunda via de boleto pela internet?
Como visualizo os procedimentos realizados por mim e meus familiares?
Como faço para obter o meu demonstrativo de valores pagos para imposto de renda?
O que caracteriza o pedido de reembolso?
Como solicitar o reembolso?
Você pode solicitar na opção “Reembolso” no menu do seu aplicativo Unimed Nacional ou pelo Portal do Beneficiário.
Atenção: verifique se o seu plano tem esse direito.
Para solicitar, é necessário ter a Nota fiscal ou Recibo, além do pedido médico e demais documentos pertinentes ao tipo de atendimento realizado.
Qual prazo para análise de reembolso?
O prazo para resposta da solicitação de reembolso previsto pela ANS é de 30 dias contados da data da solicitação.
Atenção: Quando identificada na análise a ausência de documentos, será solicitado os documentos faltantes ao beneficiário. E até regularização envio dos documentos, ficará suspensa a contagem da data prevista de pagamento. Após o prazo de 30 dias contados da data da solicitação Não ocorrer a regularização dos documentos pendentes, o seu protocolo de reembolso será indeferido (recusado).
Para regularizar o reembolso que foi solicitado documentação complementar:
Acesse o histórico, enxergará o mesmo número protocolado inicialmente para regularizar o envio dos documentos na situação nova Documentação Pendente.
No ver detalhes, enxergará o motivo (o que faltou) e para regularizar ficarão habilitados o(s) campo(s) para anexar. Após concluir ação, seu protocolo ficará na situação: Reanálise em Andamento, nessa etapa seguirá para análise normalmente.
Em todas os protocolos na situação: Documentação Pendente, ficará habilitado: Outros para anexar informações complementares, caso necessário.
Leia o que foi pedido com atenção, e regularize sua pendência de documento!
Quais informações são obrigatórias na Nota Fiscal ou Recibo?
Nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago, nome do profissional executante, especialidade, número de inscrição no conselho regional (CRM, CRP, CRF, Crefito, e demais). Se o atendimento se referir a tratamento seriado, informar a quantidade e as datas das sessões realizadas. Já para os Recibos é necessário também, assinatura e carimbo do profissional executante.
Pontos de Atenção:
Independente do procedimento realizado, para o efetivo reembolso, NÃO serão aceitos como documentos comprobatórios para a prestação de serviços: Recibos rasurados; Recibos Provisórios de Serviços (RPS); Recibos temporário (em forma de caução), Nota de débito ou duplicatas; Declarações ou orçamento de prestação de serviços.
Recibos de pagamento serão aceitos apenas por profissionais autônomos, por serem pessoas físicas mediante apresentação do CPF do profissional executante. Prestadores que possuem CNPJ é obrigatório a apresentação da Nota Fiscal.
Para informar Notas Fiscais (campo obrigatório no sistema) quando a informação do número é (ano + vários zeros + número no final: exemplo 202500000000123), deverá proceder na digitação: ano + número (2025123).
A partir de 1º de janeiro de 2025, os profissionais (I - dentistas; II - fisioterapeutas; III - fonoaudiólogos; IV - médicos; V - psicólogos; e VI - terapeutas ocupacionais) deverão emitir recibo no Receita Saúde, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.240 de 11 dezembro de 2024. O beneficiário deverá ter acesso ao recibo para abertura do protocolo de reembolso. Neste recibo deverá conter informações: Profissional: identificação nome/CPF, ocupação e registro no conselho profissional; Descrição: o que foi realizado (exemplo: terapia ocupacional, data de realização de cada sessão, quantidade de sessões, local de realização, valor);
Dados do beneficiário: identificação nome/CPF;
Dados do pagador: identificação do responsável pelo desembolso nome/CPF.
Depois de quanto tempo após o atendimento ainda posso solicitar o reembolso?
Qual será o valor do reembolso?
O valor do reembolso é calculado conforme a tabela contratada pela empresa, categoria do plano e procedimento realizado, podendo ter descontos de coparticipações previstas em contrato.
A tabela do reembolso poderá ser consultada através do Portal do Beneficiário > Solicitação de Reembolso > Tabela de Reembolso.
Atenção: cada tabela possui necessidade de cálculo adicional, consulte seu contrato para saber o múltiplo do plano/tipo procedimento para aplicar ao valor informado na tabela de referência.
Tenho o plano Livre Escolha, isso me garante o reembolso?
Fica excluída a possibilidade de reembolso caso o prestador executante pelos serviços pertença a Rede Credenciada da Unimed Nacional e o Procedimento solicitado não tem cobertura no ROL de Procedimentos e Evento da ANS.
O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia,
referência ou odontológico.
Qual é a diferença de Consulta Médica para Tratamento Seriado?
Consulta médica é caracterizada pelo atendimento do profissional médico que possui o número de registro no Conselho Regional Medicina (CRM).
Tratamento seriado é o atendimento realizado, geralmente, através de sessões, por equipe multiprofissional (exemplos: Sessões de Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicoterapia, Acupuntura, Escleroterapia, Nutricionista e etc.) que possuem o número de inscrição no respectivo Conselho Regional (CREFITO, CRFA, CRP, CREFITO, dentre outros).
O Reembolso foi indeferido por devolução do Doc e agora?
Deverá reapresentar a solicitação de Reembolso, mas antes verificar:
O pagamento é para ocorrer na conta corrente do titular, os dados estão corretos: Banco/ Agência/ Conta corrente e DV (digito verificador)?
Para os casos de depósito em conta corrente de dependente ou terceiros, será necessário anexar a carta de próprio punho do titular do plano, com firma reconhecida em cartório e ou digital, contendo CPF, RG, Banco, Agência e Conta Corrente da pessoa a ser creditada. Ao solicitar o reembolso deverá selecionar a opção: Outros, informar os dados bancários e anexar a documentação.
Atenção: não creditamos o reembolso em Conta Salário, Poupança ou Conjunta, cuja titularidade não seja do titular do plano
Como proceder caso tenha dúvida ou ocorra falha na solicitação do reembolso nos canais digitais?
Em caso de instabilidade seguir orientação:
No caso do APP, verificar se é necessário atualizar o aplicativo para posterior
acesso/prosseguir com solicitação. Se ainda persistir, entre em contato com a nossa
Central de Atendimento 24h: 0800 942 0011 / 0800 940 0343 (Deficiência Auditiva).
Como consultar ou acompanhar o pedido de reembolso?
O acompanhamento pode ser realizado através do App Unimed Nacional (Serviço
Reembolso/Histórico) ou através do Portal do Beneficiário (Minhas Finanças/Histórico de Reembolso).
Como garantir que seu reembolso seja aprovado?
Para que seu pedido de reembolso seja analisado e aprovado, é importante que os
documentos enviados estejam completos e com as informações corretas.
Consultas médicas: O documento médico deve especificar o tipo de consulta realizada e data em que foi realizada. Evite frases genéricas como "serviços médicos prestados"
Tratamentos seriados: A Nota Fiscal ou Recibo precisa detalhar as sessões: datas,
quantidade e valor de cada sessão realizada. É obrigatório apresentar o pedido médico com a indicação do tratamento em cada solicitação de reembolso. E não esqueça da ficha de frequência com informação de data/tempo de realização/assinatura do paciente/responsável e do profissional, para tratamento com equipe multidisciplinar (exemplo: fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, dentre outros).
Exames: A Nota Fiscal deverá conter informações da realização do exame, dados do
beneficiário. Atenção com os apontamentos abaixo:
1. Descrições vagas como ";exames laboratoriais" não são aceitas;
2. Enviar relatório/descrição por código e nome, quantidade, data e valor individual
(exemplo: 40304361 hemograma com contagem de plaquetas ou frações – quant.
01 - valor R$ 1,00);
3. Exames/Procedimentos com materiais e medicamentos, deverão ser informados no relatório o código TUSS e ou da Tabela de mercado referente ao item cobrado
(exemplo: 70849323 – Luva látex cirúrgica estéril c/01 par – quant. 01 – valor
R$1,00). A codificação de materiais e medicamentos da ANS segue a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). A TUSS é uma ferramenta que padroniza a nomenclatura e os códigos de procedimentos médicos. Internações/Parto (todas as despesas): A Nota Fiscal precisa detalhar todos os custos da internação: diárias, taxas, exames, materiais e medicamentos. É necessário enviar o relatório médico justificando a internação e ou Guia de solicitação de internação e a conta aberta, detalhamento das despesas hospitalares com itens, quantidade e valores individuais das diárias, taxas, materiais e medicamentos e demais.
Atenção: se a Nota Fiscal citar também a cobrança de honorários médicos, proceder conforme orientação Cirurgias.
Cirurgias (somente cobrança dos honorários médicos cirúrgicos):
Caso possua Recibo (profissionais autônomos) e NF, ou seja, cada profissional emitiu separadamente, deverá abrir solicitações de reembolso distintas, sendo 01 para Recibo e outro para NF(CNPJ). Se houver uma única Nota fiscal para toda a equipe, ela deve detalhar o(s) profissional(ais) (exemplo: cirurgião/auxiliar/anestesista e demais), nome do profissional/conselho e valor
cobrado por profissional.
Atenção: Também deverá encaminhar a descrição cirúrgica (documento referente ao ato cirúrgico) contendo informação do paciente: data de realização, tempo de cirurgia, procedimentos realizados e os profissionais que participaram do ato cirúrgico. Internação de Parto: enviar o Partograma (relatório médico detalhado/e ou termo de consentimento) quando da cobrança do procedimento assistência ao trabalho de parto por hora, até um limite de 6 horas.
Não possuo direito a reembolso, porém não encontro rede credenciada para atendimento. E agora?
O beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unimed Nacional previamente, solicitando a busca de rede em sua região. Caso identificada a indisponibilidade / inexistência da Rede Credenciada para o atendimento, será realizada uma autorização, através de número do FDA gerado pela Central de Atendimento, para atender a Resolução Normativa (RN) nº 566/2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
Atenção: Deverá na solicitação de Reembolso proceder:
Informar o número do protocolo (campo: número do protocolo) e anexar (campo:
FDA/Protocolo). Só poderá ser realizado após o recebimento do e-mail da Central de atendimento que emite o Protocolo com autorização do referido tratamento.
Como solicitar uma Prévia de Reembolso?
A Prévia de Reembolso é um cálculo estimado do valor a ser reembolsado, podendo haver alterações após a análise da solicitação do reembolso de fato. Esse serviço não garante o reembolso, e não deve ser considerado como autorização para internação ou realização de procedimento.
Importante: o requerimento de prévia de reembolso somente será avaliado quando: se referir a procedimento que possua cobertura no ROL de Procedimentos e Evento da ANS, e se o plano do beneficiário tem direito a reembolso das despesas médicas. Solicitações referentes a tratamento cirúrgico, deverá encaminhar o orçamento detalhado com informações, por exemplo: código do procedimento, quantidade e valores individuais por profissional participante no ato cirúrgico (cirurgião auxiliar/anestesista).
Para solicitar prévia no menu do seu aplicativo Unimed Nacional dentro da opção
Reembolso o item “Solicitar prévia”. O prazo de retorno é de 7 dias úteis.
O que é comprovante de desembolso?
A Operadora poderá exigir que o pedido de reembolso seja instruído com qualquer
documento hábil e idôneo que comprove a efetiva ocorrência da despesa, já que o
reembolso pressupõe que haja o prévio desembolso pelo titular do direito, consulte seu contrato.
Exemplos:
- PIX: dados do pagador (titular do cartão), recebedor (prestador de serviço), data de realização, valor e identificação da transação (ID), no período do atendimento.
- Transferência bancária: dados do pagador (titular da conta), recebedor (prestador do serviço), data de realização, valor e identificação da transação, no período do atendimento.
- Fatura do cartão de crédito: dados do pagador (titular do cartão), recebedor (prestador de serviço), data de realização e valor.
Importante: não é solicitado demonstrar todas as transações da fatura, somente o que é referente da despesa (prestador, valor e data e dados do pagador), demais informações na fatura não tem valor de demonstração e são dados sensíveis de uso do beneficiário.
- Pagamento em espécie (dinheiro): não possui informações da transação, sendo
necessário carta com registro em cartório pelo profissional de serviços, deverá conter informação: pagamento em espécie (dinheiro), dados do pagador, data, valor, procedimento realizado, além dos dados do recebedor.
Atenção: para sua segurança escolha meios de pagamentos seguros.
Definições:
Pagador: Pessoa responsável por desembolsar o valor das despesas. Beneficiário titular, dependente do plano, e ou responsável legal pelo menor de idade (nome/***cartão/Banco).
Recebedor: Profissional, prestador de serviços, responsável pelo atendimento ao
beneficiário. Pessoa física (nome), Pessoa Jurídica (constar CNPJ/nome). Identificação da Transação (ID): documentos bancários possuem esta informação no final da transação.
Como solicitar reembolso de despesas já apresentadas para outra operadora?
Como funciona a Fatura digital?
Quais os benefícios da Fatura digital?
Como faço para aderir à Fatura Digital?
Para aderir à Fatura Digital siga o passo a passo abaixo:
1. Acesse aqui o site oficial da Fatura Digital;
2. Selecione o seu perfil: “Pessoa física”;
3. Informe o número de sua carteirinha e CPF;
4. Confirme e atualize seus dados cadastrais;
5. Clique em Aderir e Pronto!
O que devo fazer caso não receba a Fatura por e-mail?
Como faço para criar uma senha para a minha Fatura Digital?
Exemplo:
CNPJ: 02.812.468/0001-06
Senha: 0281
O que é FDA?
Quando realizar a abertura de FDA?
O FDA deverá ser aberto em nome de quem vai precisar do atendimento. A busca de rede é feita prioritariamente para a cidade onde reside o beneficiário, mas na ausência de resultados, poderá ser identificado prestador na área limítrofe do endereço residencial.
Será aberto um FDA para cada especialidade necessária.
Quais os documentos e informações necessários para abertura do FDA?
Os documentos encaminhados devem estar dentro dos prazos sinalizados: Pedido medico (exames/procedimentos/cirúrgicos) dentro da validade de 30 dias; Terapias (psicologia/fonoaudiologia/Terapia Ocupacional) validade 90 dias.
Obs: O anexo deve apresentar a imagem da guia por inteiro. Documentos encaminhados parcialmente serão desconsiderados.
Quais os meios para abertura de FDA?
Central de Atendimento (0800 942 0011) – apenas para consultas.
Whatsapp (11 3268-7020) – consultas e terapias, exames e procedimentos, visto que é necessário o envio de relatórios médicos
Quais os casos que o FDA não se aplica?
Quando o beneficiário possui preferência por prestador que o atende de forma particular e não aceite atendimento com outro prestador dentro da rede para atendimento;
Atendimento de urgência e emergência;Pacientes internados;
Plano em carência, suspenso ou excluído (neste caso, somente antes da exclusão do plano) Pedido médico vencido, sem carimbo médico CRM ou CRO;
Procedimento solicitado não possuir cobertura pelo ROL da ANS.